Alvíssaras, alvíssaras!
Finalmente foi publicado o diploma legal que fazia falta à nossa República. A Europa e o Mundo, nas suas admiráveis novas concepções, exigiam de Portugal este passo tão importante na direcção do progresso social e político.
Como pioneiros des(cobridores) do globo terrestre, como precursores da abolição da escravatura e da pena de morte, impunha-se-nos a responsabilidade acrescida de contribuirmos de forma paradigmática e à escala universal, no que a esta questão diz respeito, para uma mudança de mentalidades e de costumes.
Somos um povo pequeno em tamanho, mas grandioso em exemplo. Somos a maquete política dos futuros empreendimentos antropológicos da civilização ocidental. Somos a cobaia murídea na descoberta da panaceia para as fatais maleitas sociais do passado. Somos o corpo de intervenção que escolta o frágil autocarro da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O príncipio da dignidade humana, o princípio da igualdade, o princípio da universalidade, reclamavam a alteração legislativa ora levada a cabo. Mas não se trata apenas de defender princípios gerais. Trata-se da vida de pessoas individuais e concretas, com sonhos, com angústias, com projectos, com medos, com sentimentos... Enfim, pessoas como todos nós. Os visados, durante séculos discriminados, necessitavam deste texto legal para poderem efectivamente viver, e não apenas sobreviver, arrastando a sua existência cadavérica pelas ruas da vergonha e da clandestinidade.
Este documento histórico é a prova viva de que a magnanimidade dos homens pode e deve ser mais veloz e virtuosa do que a bondade divina, que tantas vezes nos faz duvidar da sua existência. Esta é a prova da força incomensurável da palavra, é a prova de que se pode mudar o mundo com dois artigos apenas.
Perdoem-me aqueles que têm opinião diversa, mas não me podem acusar de parcialidade, porquanto eu não me dedico às práticas em causa no diploma. Levanto aqui a minha voz apenas para celebrar a justiça e o progresso das mentalidades. Levanto a minha voz para anunciar aos incautos, aos distraídos, aos adormecidos, aos imergidos na modorra informativa que nos injectam diariamente que, no dia 26 de Janeiro de 2010, no jornal oficial da nossa República, foi finalmente publicada este histórico texto legal, o texto por que muitos esperaram e por que muitos morreram sem ver nascer. Aqui deixo o seu sumário, para assinalar essa data histórica:
"Portaria n.º 61/2010: Autoriza, no período entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2010, o exercício da pesca com arte de ganchorra manobrada com sarilho."